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Viagem com crianças? Confira a documentação necessária!

Viajar com bebês e menores de idade, independentemente de serem filhos ou familiares, requer documentação específica, exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A não apresentação implica em risco do impedimento do menor de realizar a viagem.

Para orientar você, a B95 Viagens montou esse pequeno guia com esclarecimentos. Confira!

Documentação necessária para viajar com bebês e crianças
. Certidão de nascimento, carteira de identidade, passaporte ou outro documento com foto, que confirme a filiação ou parentesco.

Destinos nacionais
. Para qualquer viagem nacional, crianças e adolescentes, acompanhadas de pais e responsáveis legais, devem apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade, passaporte ou outro documento com foto, que confirme a filiação ou parentesco.
. Crianças abaixo de 12 anos não podem viajar para fora do município de residência, desacompanhada dos pais ou responsáveis, somente se tiver autorização judicial. Porém, caso um dos pais esteja presente, não é necessária a autorização.
. A autorização judicial em casos que a criança for viajar desacompanhada é emitida pela Vara da Infância e da Juventude. Para a requisição, é preciso levar original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
. Adolescentes não precisam de autorização para viajar desacompanhados.
. Casos em que a criança ou adolescente não tenha parentesco com o acompanhante, é preciso apresentar autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida em cartório. O documento deve contar o destino, além de datas de ida e volta.

Destinos no exterior
. Viagem apenas com um dos pais
Se a criança ou adolescente for viajar acompanhado de apenas um dos pais ou responsável legal é necessário que, além da documentação de identificação da criança, seja levada uma autorização por escrito com firma reconhecida do outro.
. Viagem com parentes ou adultos que não têm parentesco
Se a criança ou adolescente for viajar sem os pais, na companhia de outros adultos, deve ter consigo a documentação de identificação e a autorização por escrito, com firma reconhecida, de ambos os pais ou responsáveis.
. Viagem sem tutoria de adultos ou responsáveis
Se a criança ou adolescente for viajar sem os pais, na companhia de outros adultos, deve ter consigo a documentação de identificação e a autorização por escrito, com firma reconhecida, de ambos os pais ou responsáveis.


Autorizações
. Para a autorização de viagem, é preciso preencher um formulário padrão, disponível neste link, e reconhecer firma em cartório de ambos os pais, sempre em duas vias originais. Uma ficará retida na Polícia Federal no momento de embarque e outra seguirá com o menor. 
. No caso de autorizações judiciais, basta a via original.
. Também é imprescindível que o passaporte da criança esteja dentro do prazo de validade.
. No caso de menores, cujos responsáveis têm guarda ou tutela, é preciso do documento.

Fonte – Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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