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Tem dúvidas sobre as bagagens? Saiba o que pode e não pode!

Para evitar transtornos, o Ministério do Turismo é claro na orientação: leve na bagagem de mão apenas itens importantes e de primeira necessidade como dinheiro, aparelhos eletrônicos e demais itens de valor, medicamentos, documentos e uma muda de roupa.No caso de extravio da bagagem, você terá condições de prosseguir viagem e não ficará refém do encontro das malas.

Outra dica é sempre identificar a bagagem, tanto interna como externamente. Coloque etiquetas com seu nome, endereço e telefone nas bagagens para facilitar a identificação.

BAGAGEM DE MÃO EM VOOS DOMÉSTICOS

  • O peso total não deve exceder 10kg e a soma das dimensões da bagagem (comprimento + largura + altura) não deve ultrapassar 115cm. Atentar-se para as dimensões máximas de comprimento, largura e altura, que variam conforme a companhia aérea.
  • Por motivo de segurança, não podem ser levados armas (ou réplicas) de qualquer tipo; objetos pontiagudos, cortantes ou de ponta arredondada que possam ser usados para causar ferimentos (como canivetes, tesouras e alicates de unha); substâncias explosivas ou inflamáveis (ex. isqueiros), químicas ou tóxicas. Nos voos nacionais é permitido levar alimentos e bebidas.

BAGAGEM DESPACHADA EM VOOS DOMÉSTICOS

  • Conforme Resolução da ANAC n°400/2016, as empresas podem incluir o valor do despacho da bagagem na passagem aérea ou cobrar à parte pelo serviço. Nesse caso, o valor para despacho da bagagem será definido pela empresa aérea e deve ser informado no momento da compra da passagem, caso o passageiro pretenda adquirir esse serviço. As empresas aéreas podem ainda oferecer a compra do despacho de bagagem ou de peso adicional na hora do check-in.
  • Em todas as passagens valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, independentemente da data do voo. Por isso, ao comparar os preços das passagens, veja o que está sendo oferecido. Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitidos em cada tarifa. Leia tudo com atenção para saber exatamente o que você está comprando.
  • Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta etc.), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia da mesma forma que uma bagagem comum.
  • Substâncias explosivas, inflamáveis ou tóxicas não podem ser transportadas nem mesmo na bagagem despachada. No caso de dúvida sobre algum item específico que queira despachar, consulte a empresa aérea.

BAGAGEM DE MÃO EM VOOS INTERNACIONAIS

  • É preciso consultar a empresa aérea sobre o sistema de bagagem de mão adotado no país de destino, que pode ser de dois tipos: peça ou peso. No sistema por peça, a soma de suas dimensões não pode exceder 115cm. O peso permitido pode variar de 5 kg a 8 kg, dependendo da empresa contratada.
  • Além dos itens que não podem ser levados em voos domésticos, há regras específicas para o transporte de líquido na bagagem de mão em voos internacionais:
    – Todos os líquidos, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm
    – Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio
    – Os frascos devem ser adequadamente acondicionados (com folga) dentro da embalagem plástica transparente, completamente vedada
    – A embalagem plástica deve ser apresentada na inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
  • Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos no free shop precisam estar embalados em sacola selada e acompanhados das notas fiscais do dia do voo
  • Medicamentos (com prescrição médica), alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais poderão ser transportados na quantidade necessária à utilização no período total de voo (incluídas eventuais escalas) e deverão ser apresentados no momento da inspeção de segurança.

Essas restrições se aplicam também ao passageiro que, apesar de realizar voo nacional, tenha seu embarque realizado em área destinada a embarque internacional. Em caso de conexão em outros países, a empresa aérea deverá informar o passageiro sobre a possibilidade de retenção dos líquidos.

BAGAGEM DESPACHADA EM VOOS INTERNACIONAIS

  • O limite varia de acordo com o destino, a classe em que se viaja e a política da companhia aérea. Dependendo do país de destino, a franquia de bagagem pode ser de dois tipos: peça ou peso. Em geral, cada passageiro terá direito a transportar duas bagagens de até 32kg cada uma. Na franquia por peso, cada passageiro terá direito a transportar bagagens que não excedam, no total:
    40kg na primeira classe
    30kg em classe intermediária
    20kg em classe econômica
    10kg para crianças de colo, que não estejam ocupando assento

ALIMENTOS

  • Alimentos não industrializados não podem ser levados de um país para outro.
  • Frutas, hortaliças frescas, embutidos, defumados, dentre outros, não podem ser transportados sem uma autorização especial do Ministério da Agricultura, que deve ser solicitada pelo menos um mês antes da viagem. Em caso de dúvidas, acesse o Guia Mala legal.

ANIMAIS DOMÉSTICOS

  • O transporte de animais tem regras que variam de acordo com as companhias aéreas e pode ser feito nos compartimentos de carga ou no interior da aeronave. O serviço não está incluído no preço da passagem. A depender do porte ou da raça, o animal terá que usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto.
  • Além das regras da companhia aérea, existem exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o transporte de animais domésticos que variam de acordo com o tipo de viagem, seja doméstica ou internacional. Consulte a empresa aérea com antecedência

EXTRAVIO DE BAGAGEM

  • Caso sua bagagem seja extraviada, o extravio deve ser reclamado de forma imediata. Nos casos de avaria/violação, em até 7 dias após a data do desembarque.
  • Relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
  • Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.
  • A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
  • O passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. As empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento, que deverá ser efetuado no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.
  • Todo passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem, antes do embarque, e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela empresa, que por sua vez, tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem. Assim, se a mala for extraviada, o passageiro receberá o valor declarado e aceito pela empresa.

BAGAGEM DANIFICADA

  • Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.
  • Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

FURTO DE BAGAGEM

  • Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato

Fonte: Ministério do Turismo

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